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Artigo 13
I - aprovar:
a) a estrutura organizacional, com as respectivas funções e competências das unidades da matriz e das Superintendências Regionais (Sureg);
b) a contratação de pessoal técnico especializado, por prazo determinado, a requisição de pessoal e a cessão de empregados, na forma da legislação pertinente;
c) os Regimentos Internos dos Comitês de Crédito e Contratações da Matriz e de Superintendência Regional, observado o disposto no art. 28;
II - aprovar, em harmonia com a política econômico-financeira do Governo Federal e com as diretrizes do Conselho de Administração:
a) as normas disciplinadoras do planejamento, organização e controle dos serviços e operações e bem assim o sistema normativo interno;
b) os programas de aplicação e captação de recursos e das demais modalidades operacionais;
c) as normas disciplinadoras de processos seletivos internos para promoção na carreira, e de concursos públicos para admissão de pessoal;
d) o limite de níveis salariais a serem concedidos através da promoção por merecimento, bem como a quantidade média de deltas por empregado promovível;
e) o quadro de pessoal e suas alterações e as propostas de criação de empregos e fixação de salários, vantagens e benefícios;
f) o Regulamento de Pessoal, com os direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as normas sobre a apuração de responsabilidade;
g) o Regulamento de Licitações;
III - estabelecer diretrizes para fixação de taxas relativas à captação e aplicação;
IV - apreciar e submeter ao Conselho de Administração:
a) os balanços, inclusive patrimoniais, balancetes e demais demonstrações contábeis da CEF e dos fundos e programas por ela operados ou administrados;
b) a prestação de contas anual;
c) a proposta orçamentária, a de destinação do resultado líquido de operações, a de aumento e integralização de capital, a de constituição de fundos de reserva e de provisão e a de absorção de eventuais prejuízos com as reservas de lucros;
V autorizar a alienação e a oneração de bens imóveis, ouvindo, previamente, o Conselho Fiscal, quando se tratar de imóveis de uso próprio.
Conteudo atualizado em 13/09/2021







