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| Presidência da República |
DECRETO Nº 1.136, DE 6 DE MAIO DE 1994.
Estabelece a Cidade de Hanói como sede da Embaixada do Brasil junto à República Socialista do Vietnam. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 da Constituição, incisos IV e VII, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 99.421, de 26 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1° A Embaixada do Brasil junto à República Socialista do Vietnam terá sede em Hanói.
Art. 2° O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares à execução deste decreto.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1994
Conteudo atualizado em 25/08/2022








