MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 1.133/1994




Decretos - 1.133, de 3.5.94 - 1.133, de 3.5.94 Publicado no DOU de 4.5.94 Altera o Decreto n° 92.512, de 2 de abril de 1986, que estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para a assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes.




Artigo 3