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Artigo 2
Brasília, 3 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.1994
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO VIGÉSIMO PRIMEIRO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 14, ENTRE BRASIL E ARGENTINA, DE 05/10/93/MRE.
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA SUBSCRITO ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA E A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (ACORDO Nº 14)
Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados na Secretaria-Geral da Associação, convém em convém em modificar o Acordo de Complementação Econômica nº 14, celebrado entre ambos os países, nos seguintes termos e condições:
Artigo 1º - Modificar as preferências outorgadas pela República Argentina e pela República Federal do Brasil para a importação dos produtos consignados nos Anexos 1 e 2 do presente protocolo, respectivamente, nos termos e condições registrados nesses Anexos.
Artigo 2º - O presente protocolo vigorará a partir da data de sua substração.
(Tabelas)







