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Art. 2º do Decreto nº 1.128/1994




Decretos - 1.128, de 3.5.94 - 1.128, de 3.5.94 Publicado no DOU de 4.5.94 Dispõe sobre a execução do Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, de 20 de setembro de 1993.




Artigo 2



Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 3 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.1994

      ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE A EXECUÇÃO DO VIGÉSIMO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 14, ENTRE BRASIL E ARGENTINA, DE 20/09/93/MRE.

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA SUBSCRITO ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 9ACORDO Nº 14)

Vigésimo protocolo Adicional

    Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, convêm em prorrogar por sessenta dias contados a partir da data de subscrição do presente Protocolo, o prazo previsto pra o uso obrigatório do formulário de origem a que se refere o artigo nono do Regime harmonizado de procedimentos e sanções administrativas aplicáveis aos casos de falsidade nos certificados de origem, incorporado ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 mediante o Décimo Protocolo Adicional, de 22 de abril de 1993.

    A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente aos Governos signatários.

    EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevam o presente Protocolo na cideade de montevidéu, aos dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e três, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

    Pelo Governo da República Argentina:

    Jesús Sabra

    Pelo Governo da República Federativa do Brasil:

    Hildebranso Tadeu Nascimento Valadares


Conteudo atualizado em 03/05/2022