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| Presidência da República |
DECRETO Nº 1.126, DE 2 DE MAIO DE 1994.
| Revogado pelo Decreto nº 1.299, de 1994. Texto para impressão. | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o Decreto-Lei n° 9.825, de 10 de setembro de 1946, alterado pela Lei n° 437, de 16 de outubro de 1948,
DECRETA:
Art. 1° Os incisos III e V do art. 1° do Decreto n° 702, de 22 de dezembro de 1992, alterado pelo Decreto n° 1.113, de 19 de abril de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° .............................................................................
III - Irã Iraque, Israel, Iugoslávia, México e Angola - um Oficial Superior do Exército, como Adido das Forças Armadas;"
.....................................................................................
V - Equador e Colômbia um Oficial Superior do Exército, como Adido Naval e do Exército e um Oficial Superior da Aeronáutica, como Adido Aeronáutico;
.....................................................................................
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1994 e Retificado no DOU de 13.5.1994
Conteudo atualizado em 06/12/2021








