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| Presidência da República |
DECRETO No 1.125, DE 2 DE MAIO DE 1994.
| Revogado pelo Decreto nº 5.734, de 2006 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e de acordo com o artigo 5° do Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Missão Naval Brasileira na Namíbia, com sede na Cidade de Windhoek, subordinada ao Estado-Maior da Armada, sob a chefia de Oficial Superior da Marinha.
Art. 2° O inciso I do artigo 1° do Decreto n° 72.021, de 28 de março de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 1° ......................................................................
I - Ministério da Marinha
a)...........................................................................
b)............................................................................
c)............................................................................
d)............................................................................
e)............................................................................
f) Missão Naval Brasileira na Namíbia.
Art. 3° A Missão Naval Brasileira na Namíbia terá a sua constituição e competência específicas definidas em ato do Ministro da Marinha.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1994
Conteudo atualizado em 06/07/2022








