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Art. 3º do Decreto nº 1.122/1994




Decretos - 1.122, de 28.4.94 - 1.122, de 28.4.94 Publicado no DOU de 29.4.94 Cria a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Imbituba, no Estado de Santa Catarina.




Artigo 3