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Art. 3º do Decreto nº 1.120/1994




Decretos - 1.120, de 25.4.94 - 1.120, de 25.4.94 Publicado no DOU de 26.4.94 Dá nova redacão ao art. 1° do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, que delega aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, do Comércio e do Turismo competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona.




Artigo 3