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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 14/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Revogam-se os Decretos nºs 92.503, de 26 de março de 1986, 95.873, de 24 de março de 1988, 97.606, de 31 de março de 1989, 98.259, de 10 de outubro de 1989, 99.403, de 19 de julho de 1990, 99.670, de 6 de novembro de 1990, 730, de 25 de janeiro de 1993, e os Decretos de 13 de novembro de 1991, de 23 de dezembro de 1992, de 19 de julho de 1993, que dispõem sobre os cargos privativos de Oficiais-Generais em tempo de paz.
Brasília, 23 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.1994







