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Art. 2º do Decreto nº 1.093/1994




Decretos - 1.093, de 23.3.94 - 1.093, de 23.3.94 Publicado no DOU de 24.3.94 Regulamenta a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Os recursos do FUNPEN serão aplicados:

        I - na construção, reforma, ampliação e reequipamento de instalações e serviços de penitenciárias e outros estabelecimentos prisionais;

        II - na manutenção dos serviços penitenciários, mediante a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos com entidades públicas ou privadas;

        III - na formação, aperfeiçoamento e especialização de servidores das áreas de administração, de segurança e de vigilância dos estabelecimentos penitenciários;

        IV - na formação educacional e cultural do preso e do internado, mediante cursos curriculares de 1º e 2º graus, ou profissionalizantes de nível médio ou superior;

        V - na elaboração e execução de projetos destinados à reinserção social de presos, internados e egressos;

        VI - na execução de programas voltados à assistência jurídica aos presos e internados carentes;

        VII - na execução de programas destinados a dar assistência às vítimas de crime e aos dependentes do preso ou do internado;

        VIII - na participação de representantes oficiais em eventos científicos, realizados no Brasil e no exterior, sobre matéria penal, penitenciária ou criminológica;

        IX - nas publicações e na pesquisa científica na área penal, penitenciária ou criminológica;

        X - nos custos decorrentes de sua própria gestão, excetuadas as despesas de pessoal referentes a servidores públicos que já percebem remuneração dos cofres públicos.

        Parágrafo único. Na aplicação dos recursos do FUNPEN, o Departamento de Assuntos Penitenciários observará os critérios e prioridades estabelecidos pela Secretaria dos Direitos da Cidadania e Justiça e as resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

        
Conteudo atualizado em 26/09/2023