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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Constituem recursos do FUNPEN os enumerados no art. 2º da Lei Complementar nº 79, de 1994.
Parágrafo único. Os recursos referidos no inciso IX do art. 2º da Lei Complementar nº 79, de 1994, compreendendo os rendimentos de qualquer natureza, auferidos como remuneração de aplicações financeiras, reverterão automaticamente à receita do FUNPEN.








