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Art. 2º do Decreto nº 1.090/1994




Decretos - 1.090, de 21.3.94 - 1.090, de 21.3.94 Publicado no DOU de 22.3.94 Promulgo o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) sobre suas Obrigações, Privilégios e Imunidades, de 27.3.1992.




Artigo 2