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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 18/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° OS recursos utilizados nas finalidades previstas no art. 1°, que tenham sido incorretamente classificados quando do ingresso da moeda estrangeira, sujeitam-se igualmente ao imposto sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis, em especial aquelas previstas no art. 23 da Lei n° 4.131, de 3 de setembro de 1962.








