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Art. 1º do Decreto nº 1.070/1994




Decretos - 1.070 de 2.3.94 - 1.070 de 2.3.94 Publicado no DOU de 3.3.94 Regulamenta o art. 3° da Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, que dispõe sobre contratações de bens e serviços de informática e automação pela Administração Federal, nas condições que específica e dá outras providencias.




Artigo 1



Art. 1° Os órgãos e as entidades da Administração Federal, direta e indireta, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob controle direto ou indireto da União adotarão obrigatoriamente, nas contratações de bens e serviços de informática e automação, o tipo de licitação "técnica e preço", ressalvadas as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstas na legislação, devendo exigir dos proponentes que pretendam exercer o direito de preferência estabelecido no art. 5° deste decreto, conforme seu enquadramento nas condições especificadas no referido artigo, entre a documentação de habilitação à licitação, comprovantes de que:

        I - a tecnologia do bem ou do programa de computador proposto foi desenvolvida no País;

        II - o bem ou programa de computador proposto é produzido com significativo valor agregado local;

        III - o serviço proposto é produzido com significativo valor agregado local;

        IV - a empresa produtora do bem, do programa de computador ou prestadora do serviço proposto atende aos requisitos estabelecidos no art. 1° da Lei n° 8.248/91.

        § 1° As exigências estabelecidas nos incisos I a III serão atendidas na forma do disposto nos §§ 1° e 2° do art. 5° deste decreto.

        § 2° A exigência estabelecida no inciso IV será atendida mediante a apresentação da documentação exigida pelo próprio licitador no edital da licitação ou de ato de reconhecimento fornecido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).

        § 3° Nas licitações realizadas sob a modalidade de convite, prevista no art. 22, inciso III, da Lei n° 8.666/93, o licitador não é obrigado a utilizar o tipo de licitação "técnica e preço".

       
Conteudo atualizado em 05/09/2021