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Artigo 10
Brasília, 2 de março de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
José Israel Vargas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.3.1994
ANEXO
NBM/SH PRODUTO
8470.50.0100 - Caixas registradores eletrônicas, inclusive os terminais ponto de venda
8471. - Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições da nomenclatura
8472.90.9900 - Máquinas automáticas destinadas a operações bancárias, por exemplo; do tipo das usadas em caixas de banco com dispositivo para autenticar; distribuidores automáticos de papel-moeda; terminais de auto-atendimento bancário< p>
8473.30.0200 - Teclado
8504.40.9999 - Qualquer outro conversor estático (fonte de alimentação chaveada) de uso exclusivo em telecomunicações
8517.10.0100 - Telefone
8517.20. - Aparelhos de teleimpresão
8517.30. - Aparelhos de comutação para telefonia e telegrafia
8517.40. - Outros aparelhos, para telecomunicação por corrente portadora
8517.81. - Outros aparelhos para telefonia
851782. - Outros aparelhos para telegrafia
8525.20.0199. - Qualquer outro aparelho transmissor (emissor) com aparelho receptor incorporado (transceptor rádio digital)
8537.10.0100 - Comando numérico computadorizado - CNC e controladores programáveis
8541. - Diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; cristais piezoelétricos montados.
8542. - Circuitos integrados e microconjuntos, eletrônicos
8544.70. - Cabos de fibras ópticas
9001.10. - Fibras ópticas
9013.80.9900. - Exclusivamente acoplador a fibra óptica e multiplexador pro divisão de comprimento de onda a fibra óptica
9030.40. - Outros instrumentos e aparelhos para telecomunicações
9032.89.0201. - Transmissor digital de pressão
9032.890202. - Transmissor digital de temperatura
9032.89.0203. - Controladores digitais
9032.89.0300. - Controlador digital de demanda de energia elétrica







