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Artigo 2
Brasília, 21 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.2.1994
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE FORMALIZAÇÃO DA ADESÃO DA REPÚBLICA DE CUBA AO ACORDO DE COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO DE BENS NAS ÁREAS CULTURAL, EDUCACIONAL E CIENTIFICA, ENTRE BRASIL, ARGENTINA, COLÔMBIA, MÉXICO, PERU, URUGUAI, VENEZUELA, BOLÍVIA, CHILE, EQUADOR, PARAGUAI E CUBA, DE 02/07/93/MRE.
ATA DE RETICAÇÃO. - Na cidade de Montevidéu, aos dois dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e três, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes em seu artigo primeiro como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos países-membros da Associação, e do estabelecido em seu artigo terceiro, faz constar:
Primeiro. - Que a Representação do Brasil, através de sua Nota nº 112, de 18 de junho de 1993, comunicou a esta Secretária-Geral que no Protocolo que aperfeiçoa a adesão de Cuba ao Acordo de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas áreas Cultural, Educacional e Científica, subscrito em sete de julho de 1992, omitiu-se identificar sua finalidade.
Segundo. - Que a omissão comunicada pelo Brasil não afeta o sentido do texto desse Protocolo, pelo qual esta Secretaria-Geral considera pertinente identificar, de ofício, esse Protocolo, de conformidade com o procedimento previsto pela Resolução 30 do Comitê de Representantes.
Terceiro. - Que, por conseguinte, designa o Protocolo Adicional subscrito em 7 de julho de 1992 como "Protocolo de Formalização da Adesão da Republica de Cuba ao Acordo de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas áreas Cultural, Educacional e Cientifica.
E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação em lugar e data indicados, nos correspondentes originais no idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.







