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Art. 2º do Decreto nº 1.059/1994




Decretos - 1.059, de 21.2.94 - 1.059, de 21.2.94 Publicado no DOU de 22.2.94 Reduz a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados, incidente sobre o produto que menciona.




Artigo 2