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Art. 2º do Decreto nº 1.056/1994




Decretos - 1.056, de 11.2.94 - 1.056, de 11.2.94 Publicado no DOU de 16.2.94 Regulamenta a Lei nº 8.642, de 31 de março de 1993, e estabelece a forma de atuação dos órgãos do Poder Executivo para execução do Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente, e dá outras providências.




Artigo 2