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Art. 7º do Decreto nº 1.056/1994




Decretos - 1.056, de 11.2.94 - 1.056, de 11.2.94 Publicado no DOU de 16.2.94 Regulamenta a Lei nº 8.642, de 31 de março de 1993, e estabelece a forma de atuação dos órgãos do Poder Executivo para execução do Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º A Comissão Interministerial do Pronaica será assessorada por Comitê Executivo composto por um representante de cada um dos Ministérios e das Secretarias que a constituem, indicados pelos respectivos titulares e designados pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto, na qualidade de Coordenador da Comissão Interministerial.

    § 1º O Comitê Executivo será dirigido pelo titular da Secretaria de Projetos Educacionais Especiais, do Ministério da Educação e do Desporto.

    § 2º A critério do Comitê Executivo, poderão ser convidados e dele participar representantes de outros órgãos e entidades.

    § 3º A Secretaria de Projetos Educacionais Especiais do Ministério da Educação e do Desporto dará o apoio necessário ao funcionamento do Comitê Executivo do Pronaica.

    § 4º Compete ao Comitê Executivo do Pronaica:

    a) compatibilizar os programas setoriais com os planos nacionais de atenção integral à criança e ao adolescente;

    b) propor programação estratégica, planos anuais e plurianuais de trabalho e programação orçamentária;

    c) avaliar, periodicamente, o desempenho das entidades governamentais voltadas para atenção integral à criança e ao adolescente e propor aperfeiçoamento dos sistemas de articulação, acompanhamento e divulgação das atividades e dos resultados do Pronaica;

    d) promover a interação dos órgãos governamentais e não-governamentais, buscando mobilizar a participação comunitária e incentivar a descentralização do Programa;

    e) constituir subcomitês e grupos de trabalho para coordenação e acompanhamento dos subprogramas específicos do Pronaica;

    f) expedir os atos necessários ao detalhamento, ao acompanhamento e à avaliação do Programa e seus planos anuais.

    
Conteudo atualizado em 20/01/2023