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Artigo 7
§ 1º O Comitê Executivo será dirigido pelo titular da Secretaria de Projetos Educacionais Especiais, do Ministério da Educação e do Desporto.
§ 2º A critério do Comitê Executivo, poderão ser convidados e dele participar representantes de outros órgãos e entidades.
§ 3º A Secretaria de Projetos Educacionais Especiais do Ministério da Educação e do Desporto dará o apoio necessário ao funcionamento do Comitê Executivo do Pronaica.
§ 4º Compete ao Comitê Executivo do Pronaica:
a) compatibilizar os programas setoriais com os planos nacionais de atenção integral à criança e ao adolescente;
b) propor programação estratégica, planos anuais e plurianuais de trabalho e programação orçamentária;
c) avaliar, periodicamente, o desempenho das entidades governamentais voltadas para atenção integral à criança e ao adolescente e propor aperfeiçoamento dos sistemas de articulação, acompanhamento e divulgação das atividades e dos resultados do Pronaica;
d) promover a interação dos órgãos governamentais e não-governamentais, buscando mobilizar a participação comunitária e incentivar a descentralização do Programa;
e) constituir subcomitês e grupos de trabalho para coordenação e acompanhamento dos subprogramas específicos do Pronaica;
f) expedir os atos necessários ao detalhamento, ao acompanhamento e à avaliação do Programa e seus planos anuais.








