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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7° Enquanto não divulgados os índices correspondentes ao mês do adimplemento de cada etapa; o reajuste será calculado de acordo com o último índice conhecido, cabendo, quando publicados os índices definitivos, a correção dos cálculos.
Parágrafo único. Nas aferições finais, todos os índices utilizados para reajuste serão obrigatoriamente os definitivos.
Conteudo atualizado em 24/05/2021








