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Art. 2º do Decreto nº 1.052/1994




Decretos - 1.052, de 4.2.94 - 1.052, de 4.2.94 Publicado no DOU de 7.2.94 Dispõe sobre a direção civil do transporte marítimo em situações de tensão internacional ou guerra, e dá outras providências.




Artigo 2