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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 22/01/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º A COPOR, sob a presidência de representante do DPH, terá composição variável, a critério desse órgão, conforme as características de cada, porto e as estruturas governamental e econômica da região, e dela farão parte, em caráter compulsório, representantes da Administração do Porto e da Capitania dos Portos ou órgão subordinado.
Conteudo atualizado em 22/01/2026








