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| Presidência da República |
DECRETO Nº 1.047, DE 19 DE JANEIRO DE 1994.
Extingue Agências de Capitanias dos Portos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam extintas, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, as seguintes Agências de Capitanias dos Portos:
I - Agência da Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima em Caracaraí;
II - Agência da Capitania dos Portos do Estado da Bahia em Valença;
III - Agência da Capitania dos Portos dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal em Aruanã;
IV - Agência da Capitania dos Portos dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal em Tocantinópolis;
V - Agência da Capitania dos Portos do Estado do Espírito Santo em Barra do Riacho.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas a letra a do art. 1° do Decreto nº 71.991, de 26 de março de 1973, os incisos III, IV, IX e X do art. 4° do Decreto n° 81.591, de 20 de abril de 1978, e demais disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1994
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Conteudo atualizado em 06/12/2021