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Decretos




Decretos - 1.047, de 19.1.94 - 1.047, de 19.1.94 Publicado no DOU de 20.1.94 Extingue Agências de Capitanias dos Portos.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.047, DE 19 DE JANEIRO DE 1994.

 Extingue Agências de Capitanias dos Portos.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1° Ficam extintas, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, as seguintes Agências de Capitanias dos Portos:

    I - Agência da Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima em Caracaraí;

    II - Agência da Capitania dos Portos do Estado da Bahia em Valença;

    III - Agência da Capitania dos Portos dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal em Aruanã;

    IV - Agência da Capitania dos Portos dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal em Tocantinópolis;

    V - Agência da Capitania dos Portos do Estado do Espírito Santo em Barra do Riacho.

    Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3° Ficam revogadas a letra a do art. 1° do Decreto nº 71.991, de 26 de março de 1973, os incisos III, IV, IX e X do art. 4° do Decreto n° 81.591, de 20 de abril de 1978, e demais disposições em contrário.

    Brasília, 19 de janeiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1994

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Conteudo atualizado em 06/12/2021