MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º do Decreto nº 1.044/1994




Decretos - 1.044, de 14.1.94 - 1.044, de 14.1.94 Publicado no DOU de 17.1.94 Institui o Programa Nacional de Descentralização e constitui Câmara Especial do Conselho de Governo.




Artigo 4