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Art. 2º do Decreto nº 1.042/1994




Decretos - 1.042, de 12.1.94 - 1.042, de 12.1.94 Publicado no DOU de 13.1.94 Dispõe sobre a autorização a servidores civis da Administração Pública Federal, para afastamento do Pais.




Artigo 2