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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 22/01/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º O cumprimento do disposto neste decreto e das normas sobre viagens ao exterior, notadamente as constantes do Decreto nº 91.800, de 1985, bem assim a existência de dotação ou previsão orçamentária para os gastos da espécie, serão verificados pela Secretaria de Controle Interno de cada ministério ou pelo equivalente órgão de fiscalização de entidade da administração indireta e deverão ser atestados em cada ficha resumo de que trata o art. 2º deste decreto.








