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Artigo 1
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Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor em favor da Presidência da República e dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, dos Transportes e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 13.650.290,00 (treze milhões, seiscentos e cinqüenta mil, duzentos e noventa reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 14/05/2025







