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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 14/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:
I - excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 8.379.300,00 (oito milhões, trezentos e setenta e nove mil e trezentos reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.270.990,00 (cinco milhões, duzentos e setenta mil, novecentos e noventa reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 14/05/2025







