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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 19/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5 o A Comissão poderá convidar representantes de quaisquer órgãos da administração federal, estadual, distrital e municipal e de entidades não-governamentais, bem como especialistas de reconhecida competência, que possam contribuir para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Conteudo atualizado em 19/09/2023







