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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 29.496.000,00 (vinte e nove milhões, quatrocentos e noventa e seis mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 13/01/2022








