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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 13/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão da :
I - incorporação parcial de excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas do Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento, no valor de R$ 1.380.400,00 (um milhão, trezentos e oitenta mil e quatrocentos reais);
II - anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 1.736.000,00 (um milhão, setecentos e trinta e seis mil reais); e
III - emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor de R$ 26.379.600,00 (vinte e seis milhões, trezentos e setenta e nove mil e seiscentos reais).
Conteudo atualizado em 13/01/2022








