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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 12/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de avaliar a conveniência e oportunidade da vinculação da Secretaria Federal de Controle à estrutura da Presidência da República.
Parágrafo único. O Grupo terá prazo de trinta dias para conclusão dos seus trabalhos, contados da data da publicação deste Decreto, findo o qual será extinto.








