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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 12/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O Grupo será integrado por representantes dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministério da Fazenda;
III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
IV - Corregedoria-Geral da União.
Parágrafo único. Os membros do Grupo serão indicados pelos respectivos órgãos e designados pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República.








