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Art. 1º do Decreto de19.9.2001




Decretos Não Numerados - Decreto de19.9.2001 - Decreto de19.9.2001 Publicado no DOU de 20.9.2001 Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I - RÁDIO BOA ESPERANÇA LTDA., a partir de 5 de fevereiro de 1996, na cidade de Barro, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto no 92.102, de 10 de dezembro de 1985 (Processo no 53650.002462/95);

II - RÁDIO EMISSORA DE ACOPIARA LTDA., a partir de 11 de março de 1995, na cidade de Acopiara, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto no 90.846, de 23 de janeiro de 1985 (Processo no 53650.000010/95);

III - RÁDIO PRIMEIRA CAPITAL LTDA., a partir de 17 de fevereiro de 1996, na cidade de Aquiraz, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto no 92.245, de 30 de dezembro de 1985, à Rádio Vale do Pacoti Ltda., autorizada a mudar a sua denominação social para a atual conforme Portaria no 019, de 13 de março de 1996, do Delegado do Ministério das Comunicações no Estado do Ceará (Processo no 53650.002497/95);

IV - RÁDIO SOCIEDADE EDUCADORA CARIRI LTDA., a partir de 1o de novembro de 1993, na cidade de Crato, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto no 43.931 de 1o de julho de 1958, e renovada pelo Decreto no 90.418, de 8 de novembro de 1984 (Processo no 29650.000692/93);

V - RÁDIO ALVORADA DE QUIRINÓPOLIS LTDA., a partir de 8 de agosto de 1996, na cidade de Quirinópolis, Estado de Goiás, outorgada pelo Decreto no 92.984, de 24 de julho de 1986 (Processo no 53670.000169/96);  (Vide Decreto de 10 de fevereiro de 2010)

VI - RÁDIO CATAGUASES LTDA., a partir de 1o de novembro de 1993, na cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, outorgada pelo Decreto 27.912, de 24 de março de 1950, e renovada pelo Decreto no 89.172, de 9 de dezembro de 1983 (Processo no 50710.000076/95);

VII - RÁDIO ITAJUBÁ LTDA., a partir de 3 de outubro de 1995, na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais, outorgada pela Portaria no 660, de 8 de agosto de 1975, e renovada pelo Decreto no 91.968, de 20 de novembro de 1985 (Processo no 53710.000540/95);

VIII - RÁDIO SOCIEDADE PASSOS LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, outorgada pela Portaria MVOP no 1.121, de 22 de dezembro de 1945, e renovada pelo Decreto no 89.590, de 27 de abril de 1984 (Processo no 50710.000078/95);

IX - RÁDIO PROGRESSO DE SOUSA LTDA., a partir de 25 de fevereiro de 1997, na Cidade de Sousa, Estado da Paraíba, outorgada pelo Decreto no 79.043, de 27 de dezembro de 1976, e renovada pelo Decreto no 95.172, de 9 de novembro de 1987 (Processo no 53730.000989/96);

X - GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA - SUPERINTENDÊNCIA DE RADIODIFUSÃO por intermédio da Rádio Tabajara, a partir de 19 de fevereiro de 1996, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, outorgada pelo Decreto no 92.097, de 9 de dezembro de 1985 (Processo no 53730.000630/95);

XI - JPB EMPRESA JORNALÍSTICA LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina, outorgada originariamente à Rádio Difusora Santa Catarina Ltda., pela Portaria MJNI no 155-B, de 9 de agosto de 1961, transferida pela Portaria no 447, de 24 de maio de 1977, para a concessionária de que trata este inciso, e renovada pelo Decreto no 89.487, de 28 de março de 1984 (Processo no 53820.000179/94).


Conteudo atualizado em 26/05/2022