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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 26/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical:
I - FUNDAÇÃO SANTÍSSIMO REDENTOR, a partir de 6 de fevereiro de 1996, na cidade de Coari, Estado do Amazonas, outorgada originariamente à Rádio Educação Rural de Coari Ltda., conforme Decreto no 76.473, de 20 de outubro de 1975, renovada pelo Decreto no 92.369, de 5 de fevereiro de 1986, e transferida pelo Decreto de 24 de novembro de 1998, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 53630.000273/95);
II - GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS por intermédio da Agência Goiana de Comunicação - AGECOM., a partir de 22 de fevereiro de 2000, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, autorizada pelo Decreto no 92.570, de 17 de abril de 1986 (Processo no 53670.000364/95).








