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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 26/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o Fica renovada, por dez anos, a partir de 25 de abril de 1996, a autorização outorgada pelo Decreto no 92.333, de 27 de janeiro de 1986, ao GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS para explorar, sem direito de exclusividade, por intermédio da Agência Goiana de Comunicação - AGECOM, serviço de radio difusão sonora em onda curta, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás (Processo no 53670.000365/95).







