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Artigo 2
I - do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - das Relações Exteriores;
III - dos Transportes;
IV - das Comunicações; e
IV - de Minas e Energia.
§ 1 º Os representantes dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Relações Exteriores serão, respectivamente, o Presidente e o Vice-Presidente da Comissão.
§ 2 º Os representantes, na condição de membros da Comissão e respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 3 º A Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, exercerá a função de Secretaria-Executiva da Comissão e prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do colegiado.
§ 4 º Os membros da Comissão atuarão de forma coordenada e prestarão à Secretaria-Executiva informações relativas à sua área de competência.
§ 5 º A Comissão poderá solicitar a colaboração de órgãos públicos ou privados e de entidades representativas da sociedade civil na realização de suas atribuições.
Conteudo atualizado em 27/03/2022







