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Artigo 3
I - propor os representantes do governo para o Comitê de Direção Executiva e para os Grupos Técnicos Executivos da Iniciativa para a Integração da Infra-Estrutura Regional da América do Sul;
II - propor as prioridades do Governo para a implementação de eixos e processos setoriais, conforme estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável;
III - apoiar a posição do Governo nas negociações com o Comitê de Direção Executiva da Iniciativa para a Integração da Infra-Estrutura Regional da América do Sul;
IV - articular-se com entidades representativas da sociedade civil, no sentido de promover as ações dos órgãos governamentais e privados, em cumprimento aos compromissos assumidos pelo Brasil frente à iniciativa para a integração da infra-estrutura básica regional da América do Sul; e
V - aprovar seu regimento interno.
Conteudo atualizado em 27/03/2022








