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Artigo 4
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Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2001; 180 º da Independência e 113 º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Eliseu Padilha
José Jorge
Martus Tavares
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU 18.9.2001
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