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Artigo 2
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Art. 2o Fica transferida a concessão outorgada originariamente à Televisão Abril Ltda., posteriormente transferida à EDITORA ABRIL S/A pelo Decreto de 9 de agosto de 2000, para a Abril Radiodifusão S/A explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo no 53830.000073/01). (Vide Decreto de 31 de outubro de 2002).
Conteudo atualizado em 16/12/2021








