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Artigo 1
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Art. 1o Fica transferida a concessão outorgada às entidades abaixo mencionadas para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média:
I - RÁDIO DIÁRIO DE MOGI LTDA., na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, renovada pelo Decreto nº 91.748, de 4 de outubro de 1985, para a Rádio Iguatemi Ltda. (Processo no 53000.005933/00); (Vide Decreto de 30 de março de 2010).
II - RÁDIO DIFUSORA DE ITAPETININGA LTDA., na cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo, renovada pelo Decreto de 8 de abril de 1998, para a Super Difusora AM Ltda. (Processo no 53000.008178/00).
Conteudo atualizado em 11/06/2022








