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Artigo 2
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Art. 2o Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 2.449.706,58 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, setecentos e seis reais e cinqüenta e oito centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no Balanço Patrimonial levantado em 30 de junho de 2001.
Conteudo atualizado em 14/07/2022








