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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 14/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 15.565,73 (quinze mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Conteudo atualizado em 14/07/2022








