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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média:
I - Grupo Integração de Comunicações Ltda., na cidade de Xique-Xique, Estado da Bahia (Processo nº 53640.000222/98 e Concorrência nº 003/98-SSR/MC);
II - Rádio Selvagem FM Ltda., na cidade do Gama, Distrito Federal (Processo nº 53000.001389/98 e Concorrência nº 006/98-SSR/MC); (Vide Decreto de 26 de novembro de 2001)
Conteudo atualizado em 28/11/2021








