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Artigo 2
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Art. 2º Fica outorgada concessão ao Sistema Lageado de Comunicação Ltda., na cidade de Goiânia, Estado de Goiás (Processo nº 53670.000089/98 e Concorrência nº 132/97-SSR/, para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens:
Conteudo atualizado em 28/11/2021








