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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 12/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1 o O art. 1 o do Decreto de 20 de junho de 2001, que cria a Comissão Setorial de Convívio com o Semi-Árido e Inclusão Social no Nordeste e norte do Estado de Minas Gerais – CSSA, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. A Comissão Setorial terá atuação no período de estiagem, nos municípios localizados na Região Nordeste e no norte do Estado de Minas Gerais, em relação aos quais tenha sido reconhecido estado de calamidade ou situação de emergência, em ato do Governo Federal". (NR)
Conteudo atualizado em 12/12/2021







