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Artigo 2
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Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2001; 180 o da Independência e 113 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Ramez Tebet
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU 24.8.2001
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