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Artigo 1
I - aportar subsídios para a definição de diretrizes da política de propriedade intelectual;
II - propor o planejamento da ação coordenada dos órgãos responsáveis pela implementação dessa política;
III - manifestar-se previamente sobre as normas e a legislação de propriedade intelectual e temas correlatos;
IV - indicar os parâmetros técnicos para as negociações bilaterais e multilaterais em matéria de propriedade intelectual;
V - aportar subsídios em matéria de propriedade intelectual para a formulação e implementação de outras políticas governamentais;
VI - promover a coordenação interministerial nos assuntos que serão tratados pelo GIPI;
VII - realizar consultas junto ao setor privado em matéria de propriedade intelectual;
VIII - instruir e reportar matérias relativas à propriedade intelectual.








