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Art. 2º do Decreto de21.8.2001




Decretos Não Numerados - Decreto de21.8.2001 - Decreto de21.8.2001 Publicado no DOU de 22.8.2001 Cria, no âmbito da CAMEX-Câmara de Comércio Exterior, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual, disciplina sua composição e funcionamento, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o  O GIPI será presidido pelo Secretário-Executivo da CAMEX e integrado por representantes dos seguintes órgãos da Administração Pública Federal:

Art. 2o  O GIPI será presidido pelo Presidente da CAMEX e integrado por representantes dos seguintes órgãos da administração pública federal:                 (Redação dada pelo Decreto de 11 de abril de 2005)

I - Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

II - Ministério da Ciência e Tecnologia;

III - Ministério da Cultura;

IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

V - Ministério da Justiça;

VI - Ministério das Relações Exteriores; e

VI - Ministério das Relações Exteriores;                 (Redação dada pelo Decreto de 11 de abril de 2005)

VII - Ministério da Saúde.

VII - Ministério da Saúde;              (Redação dada pelo Decreto de 11 de abril de 2005)

VIII - Casa Civil da Presidência da República; e               (Incluído pelo Decreto de 11 de abril de 2005)

IX - Ministério do Meio Ambiente.                  (Incluído pelo Decreto de 11 de abril de 2005)

X - Ministério da Fazenda;                 (Incluído dada pelo Decreto de 28 de julho de 2008).

XI - Secretária de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.               (Incluído dada pelo Decreto de 28 de julho de 2008).

§ 1º  O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI será ouvido sempre que a matéria for de sua esfera de competência.

§ 2o  Poderão ser convidados a participar das reuniões do GIPI representantes de outros órgãos da Administração Pública e pessoas de notório saber.


Conteudo atualizado em 15/04/2022